CEDEAO REALIZA FORMAÇÃO NACIONAL SOBRE O PROCEDIMENTO DE ISENÇÃO PREVISTO NA CONVENÇÃO DA CEDEAO RELATIVA ÀS ARMAS LIGEIRAS E DE PEQUENO CALIBRE NA GÂMBIA
30 Jul, 2026A Comissão da CEDEAO, através da sua Divisão de Armas Ligeiras, em colaboração com o Governo da República da Gâmbia, organizou com êxito uma Formação Nacional destinada aos Pontos Focais Nacionais sobre o Procedimento de Isenção previsto na Convenção da CEDEAO relativa às Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, às suas Munições e Outros Materiais Conexos, realizada em Banjul, Gâmbia, de 8 a 10 de julho de 2026.
A ação de reforço de capacidades, com a duração de três dias, reuniu representantes das principais instituições nacionais envolvidas na gestão das transferências de armas, incluindo as Forças Armadas, a Polícia, os Serviços de Imigração, as Alfândegas, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Serviço Nacional de Informações, o Corpo de Guardas Florestais e outras partes interessadas relevantes. A formação foi concebida para reforçar as capacidades nacionais no que respeita à implementação eficaz do Procedimento de Isenção da CEDEAO e melhorar a coordenação interinstitucional no controlo das transferências legais de armas.
A formação proporcionou aos participantes uma análise abrangente dos quadros jurídicos nacionais que regulam as transferências de armas, dos princípios e procedimentos que regem o Certificado de Isenção da CEDEAO, bem como orientações práticas sobre a preparação e o tratamento dos pedidos de isenção. Os participantes partilharam igualmente experiências nacionais em matéria de gestão das transferências de armas, analisaram os desafios operacionais existentes, participaram num painel de debate interinstitucional e realizaram exercícios de simulação sobre a aplicação e utilização dos Formulários Normalizados A e B, destinados aos pedidos de isenção e à comunicação das entregas.
Na sua intervenção de abertura, Sua Excelência Miatta Lily French, Representante Residente da CEDEAO na Gâmbia, sublinhou a importância estratégica desta formação para o reforço da paz e da segurança regionais. Destacou que: «O procedimento de isenção é muito mais do que um simples requisito administrativo. Constitui, antes, um mecanismo de reforço da confiança entre os Estados-Membros da CEDEAO, promovendo a transparência na aquisição de armamento, fortalecendo a responsabilização mútua, facilitando o intercâmbio de informações e reforçando a segurança coletiva em toda a região da CEDEAO.» Acrescentou ainda que a implementação eficaz da Convenção da CEDEAO exige uma verdadeira abordagem integrada ao nível governamental, assente na confiança, na partilha de informações e na tomada de decisões coordenada entre as instituições nacionais.
A presente formação integra os esforços contínuos da Comissão da CEDEAO para apoiar os Estados-Membros no reforço da implementação da Convenção da CEDEAO relativa às Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, às suas Munições e Outros Materiais Conexos, através da prestação de assistência técnica, do desenvolvimento de políticas e do reforço das capacidades institucionais.