Seleção De Uma Empresa De Prestação De Serviços De Verificação De Antecedentes E Qualificações Académicas Para A Comunidade Económica Dos Estados Da África Ocidental

16 Ago, 2023

SELEÇÃO DE UMA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
E QUALIFICAÇÕES ACADÉMICAS PARA A COMUNIDADE ECONÓMICA DOS ESTADOS DA ÁFRICA
OCIDENTAL
1. Após a identificação de vagas de postos prioritários, a Comissão da CEDEAO pretende utilizar os
seus recursos para financiar um contrato de serviço para a seleção de uma empresa de consultoria
responsável pela verificação de antecedentes e de qualificações académicas.
2. O principal objetivo da consultoria é trabalhar com a Direção dos Recursos Humanos (DHR) da
Instituição na realização de verificações de qualificações académicas e profissionais e verificações
de antecedentes gerais para todos os funcionários recrutados pela CEDEAO.
3. A duração total da missão está calculada em doze (12) meses, numa primeira fase, e será
renovável por períodos posteriores, em função do desempenho e do acordo mútuo.
4. A Comissão da CEDEAO convida as empresas de consultoria especializadas na análise de
antecedentes e na verificação de emprego/referências, e outrasaveriguações do gênero que
possam ser solicitadas pela Instituição, a apresentar a sua candidatura para os serviços acima
descritos. As empresas de consultoria interessadas, elegíveis e qualificadas devem fornecer
informações completas sobre as suas qualificações e experiência que demonstrem que são
qualificadas e experientes na prestação de serviços semelhantes. Os critérios de seleção são os
seguintes:
a) Deve demonstrar um mínimo de dez (10) anos de Experiência Geral; b) Deve demonstrar ter
executado com sucesso pelo menos cinco (5) experiência/projetos semelhantes (experiência
específica e bem sucedida na realização de inquéritos sobre os antecedentes de qualquer membro
do pessoal, atual ou potencial, e de fujncionários em regime de estágio, cujo consentimento e
informações à Instituição teria obtido legalmente) nos últimos dez (10) anos com Organizações
Internacionais, entidades públicas/privadas de renome ou projetos financiados por doadores; c)
Deve demonstrar ter executado com sucesso pelo menos duas (2) experiência semelhante
(experiência específica e bem sucedida na realização de inquéritos sobre os antecedentes de todos
os atuais e futuros funcionários e empregados em regime de estágio cujo consentimento e dados a
instituição teria obtido legalmente) nos últimos dez (10) anos na região da CEDEAO.
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NB: Para satisfazer os critérios acima enumerados, as empresas de consultoria devem fornecer
provas tangíveis e referências pormenorizadas de todas as declarações feitas em termos de
experiência e capacidades, missões semelhantes, etc. Cada referência fornecida deve ser
resumida numa folha de projeto e só será analisada e aceite se o candidato anexar documentos
comprovativos que indiquem as informações de contacto das entidades adjudicantes, de modo a
facilitar a verificação das informações fornecidas, abrangendo excertos do contrato (página de
rosto interior; página com as assinaturas e os Termos de Referência), juntamente com
certificado(s) de boa execução de cada contrato apresentado.
5. As empresas de consultoria interessadas podem candidatar-se como consórcio ou em parceria
para garantir e/ou aumentar as suas capacidades consolidadas para executar a missão.
6. Os critérios de elegibilidade, a preparação da lista restrita e o procedimento de seleção devem
estar em conformidade com as Regras e Procedimentos da CEDEAO para a Utilização de
Consultores” (Código de Aquisições da CEDEAO), disponíveis na página: http://www.ecowas.int. O
procedimento de seleção será baseado no Método de Seleção Baseada em Qualidade e Custo
(QCBS), e uma lista restrita de, no mínimo, seis (6) empresas que apresentarem os melhores
perfis com todas as declarações devidamente fundamentadas, deve ser elaborada para análise
posterior após a manifestação de interesse. Além disso, as empresas que fazem parte de uma rede
internacional devem enviar apenas uma manifestação de interesse na qualidade de rede.
7. Chama-se a atenção das empresas de consultoria interessadas ao Artigo do Código dos
Contratos Públicos revisto da CEDEAO (“Infrações cometidas por candidatos, concorrentes e
vencedores”), que fornece informações sobre práticas corruptas ou fraudulentas na adjudicação
ou execução de um contrato. Além disso, elas são convidadas a consultar as seguintes
informações específicas sobre o conflito de interesses relacionado com esta missão, de acordo
com o “Artigo 1.119 do Código dos Contratos Públicos Revisto da CEDEAO”.
8. As empresas de consultoria interessadas podem obter mais informações nos endereços de
correio eletrónico mencionados abaixo, durante os dias e horas úteis das 9:00 às 17:00 (horário de
Abuja): ikkamara@ecowas.int com cópia para sbangoura@ecowas.int;
procurement@ecowas.int, rguira@ecowas.int ; vvieira-bamba@ecowas.int;
dkoffi@ecowas.int
9. As Manifestações de Interesse (EOIs) devem ser dirigidas ao Diretor, Administração e Serviços
Gerais e entregues em envelopes selados (1 Original assinado e 3 Cópias) em Inglês, Francês ou
Português e marcadas de forma clara como “Seleção de uma Empresa para a prestação de
serviços de verificação de antecedentes e qualificações académicas para a Comissão da
CEDEAO”. “Não abrir, a não ser na presença da Comissão de Abertura.” As EOIs devem ser
enviadas para o endereço abaixo até o dia 15 de Setembro do ano de 2023 às 11:00, horário da
Nigéria:
Para entrega presencial ou por correio registado:
Comissão da CEDEAO, Direção de Administração Geral, Divisão de Aquisições,
Lote 101, Yakubu Gowon Crescent, Distrito de Asokoro, Abuja, NIGÉRIA.
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Correio Eletrónico: ikkamara@ecowas.int com cópia para
sbangoura@ecowas.int; procurement@ecowas.int, rguira@ecowas.int; vvieirabamba@ecowas.int; dkoffi@ecowas.int
Os envios eletrónicos são aceites e, por conseguinte, serão analisados.
10. As línguas de trabalho serão o Inglês, o Francês ou o Português.
11. Este pedido de EOI pode ser visualizado na Página Web da CEDEAO.

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