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Diretor da Auditoria Interna (Applications should be sent to: directoria@ecowas.int)

22 Dez, 2018

(A télécharger.. D1 Directeur Audit Interne)

TÍTULO DO CARGO Diretor da Auditoria Interna
INSTITUIÇÃO Auditor Geral
ESCALÃO D1
SALÁRIO ANNUAL 38814 UC –  48222 UC
AGÊNCIA N/A
DEPARTAMENTO N/A
DIREÇÃO Auditoria interna
DIVISÃO N/A
SUPERIOR HIERÁRQUICO Auditor Geral das Instituições da CEDEAO
SUPERVISÃO
  • Auditor Principal (Comissão + Agências)
  • Auditor Principal (Instituições, agências e gabinetes)
  • Diretor do departamento
  • Assistente de escritório
VISÃO GERAL DAS FUNÇÕES

Responsável pelo funcionamento geral da Direção de Auditoria Interna do Gabinete do Auditor Geral e pelo seu funcionamento, desenvolvimento e coordenação das suas actividades de Auditoria, e a implementação de programas abrangentes de auditoria interna que cubram todos os riscos relacionados com as áreas de intervenção aplicáveis e em conformidade com as normas profissionais, orientações e de planeamento aplicáveis.

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES

·         Auxiliar o Auditor Geral em fornecer liderança estratégica para as atividades de auditoria e apoiar o Auditor Geral no cumprimento das responsabilidades de fiscalização do instituto. Isto será feito através da elaboração de planos estratégicos e de auditoria anuais de todas as instituições e agências, bem como através das suas avaliações de riscos.

·         Preparar uma estratégia de auditoria interna com base em questões decididas através de uma avaliação global do risco. Se for caso disso, atualizar a avaliação de riscos e plano de auditoria durante o ano em resposta à evolução do ambiente operacional global.

·         Supervisionar relatórios oportunos e precisos sobre as deficiências, lacunas de controlo e o estado e a correção dos resultados da auditoria.

·         Examinar os relatórios que refletem os resultados da auditoria e documentar o processo.

·         Apoiar o reforço do ambiente de controlo, através de governação, gestão de riscos e conformidade e outros instrumentos de gestão de riscos.

·         Assegurar a coordenação dos trabalhos dos principais auditores internos com suas equipas.

·         Supervisionar o desenvolvimento de uma infraestrutura de processos de metodologia de auditoria, ferramentas e comunicação dos resultados de auditoria e consultoria empresarial que são eficientes e eficazes para suportar uma Direção de Auditoria Interna altamente operacional.

·         Auxiliar na coordenação das atividades de auditoria conforme a Carta e o Manual de Auditoria Interna.

·         Supervisionar auditores subordinados no desempenho de exigências de auditoria em conformidade com as normas internacionais aceitáveis.

·         Preparar, documentar o processo de auditoria, apresentar relatórios objetivos que reflectem os resultados da auditoria, fazer recomendações objetivas e razoáveis sobre os sistemas e procedimentos revistos e monitorar a intervençao e a implementação da Administração.

·         Auxiliar o Auditor Geral para informar a alta administração e o Comité de Auditoria / Conselho de Ministros sobre questões de auditoria e de controlo interno.

·         Acompanhar a auditoria para assegurar que a Administração tenha tomado medidas corretivas.

·         Desenvolver as competências e habilidades de todos os membros da equipa, com o resultado de que eles desempenham as atividades ao seu mais alto potencial e otimizar seu desempenho operacional atual e futuro.

·         Auxiliar e formar outro pessoal de auditoria no uso de técnicas de auditoria informatizadas, e no desenvolvimento de métodos para a revisão e análise de sistemas de informação informatizados, bem como planos de sucessão

·         Executar quaisquer outras tarefas de acordo com as instruções do Auditor Geral.

 

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA

3.1 Educação

·         É necessário um Mestrado (ou equivalente) em Administração de Empresas, Finanças, Contabilidade ou áreas afins.

·         Certificação como Auditor Interno Certificado (CIA), Contador Público Certificado (CPA), Revisor Oficial de Contas (CA) ou equivalente de uma universidade de reconhecido prestígio.

o    Experiência profissional

·         Conhecimento dos princípios de Negócio e Gestão envolvidos no Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação, Alocação de Recursos, Gestão de Recursos Humanos, Técnica de Liderança, Métodos de Produção e Coordenação de pessoas e recursos.

·         12 anos de experiência progressivamente responsável na área mencionada ou área relacionada, incluindo 6 anos de experiência de trabalho internacional e 5 anos a nível de supervisão;

·         Conhecimento de todos os aspectos da Auditoria, Gestão e do campo técnico de supervisão;

·         Conhecimento e competência profissionais para conduzir e supervisionar auditorias internas complexas, rever o trabalho de outros e produzir relatórios de auditoria interna.

·         Profunda experiência em análise de risco e técnica de avaliação do controlo e controlos internos.

·         Conhecimentos suficientes em SAP ou sistemas de ERP similares.

REQUISITOS ESPECIAIS DA CEDEAO

5.1 Cidadania e idade

·         Deve ser cidadão de qualquer país da Comunidade da CEDEAO

·         A idade máxima para o recrutamento numa função profissional é de 50 anos. Essa regra não se aplica a empregados existentes.

5.2 Línguas

·         Proficiência oral e escrita francês, inglês ou português e um conhecimento prático de uma segunda língua.

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Revisto pelo Diretor dos RH:

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Validado pelo Diretor de Recursos Humanos:

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Aprovado pelo Diretor hierárquico:

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Titular do cargo:

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