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CEDEAO adopta medidas para reduzir taxas e encargos do transporte aéreo e baixar o custo das viagens na África Ocidental

CEDEAO adopta medidas para reduzir taxas e encargos do transporte aéreo e baixar o custo das viagens na África Ocidental

CEDEAO adopta medidas para reduzir taxas e encargos do transporte aéreo e baixar o custo das viagens na África Ocidental
Dec 9, 2025 5 min read

Os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), reunidos na Cimeira de dezembro de 2024 em Abuja, adotaram uma medida histórica destinada a reduzir o custo das viagens aéreas em toda a região. A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os Estados-membros da CEDEAO irão eliminar as taxas aplicadas ao transporte aéreo e reduzir em 25 por cento os encargos de passageiros e de segurança.

 

Esta decisão surge após vários anos de crescimento limitado no setor do transporte aéreo na região, em grande parte devido ao peso excessivo de taxas, encargos e, nalguns casos, tarifas adicionais, que condicionam a procura e dificultam o acesso ao transporte aéreo. Tal situação limitou a capacidade dos governos de mobilizar receitas adequadas para investir em infraestruturas e serviços aeroportuários, reduzindo a atratividade do setor enquanto motor de desenvolvimento económico. Este ciclo, caracterizado por tributação elevada, baixos volumes de passageiros e receitas reduzidas, tem continuado a travar o setor, apesar dos esforços das companhias aéreas regionais.

 

A Cimeira teve igualmente em conta as preocupações recorrentes manifestadas por passageiros, companhias aéreas e especialistas da indústria relativamente ao elevado custo das viagens aéreas na África Ocidental. Estudos realizados pela CEDEAO, pela União Africana, pela Associação das Companhias Aéreas Africanas (AFRAA) e pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) demonstram que a África Ocidental está entre as regiões mais caras do mundo para viajar de avião. Atualmente, os passageiros podem ser sujeitos a até 66 taxas distintas, enquanto as companhias aéreas enfrentam mais de 100 encargos para operar voos. Comparativamente às médias globais, os custos na região CEDEAO são 85 por cento superiores nos voos regionais e 82 por cento superiores nas rotas internacionais.

 

As consequências destas tarifas elevadas são profundas: desencorajam a mobilidade, limitam as oportunidades comerciais, travam o desenvolvimento do turismo e prejudicam o programa emblemático da CEDEAO relativo à livre circulação de pessoas e bens. Enquanto o Norte de África representa cerca de 40 por cento do tráfego aéreo africano, a África Ocidental fica muito aquém dessa percentagem, tendo apenas uma rota — Acra–Lagos — entre as dez ligações intra-africanas mais movimentadas.

 

Com a adoção do Ato Suplementar sobre Encargos, Taxas e Tarifas da Aviação, a CEDEAO enfrenta estes desafios estruturais de forma abrangente. A nova política está alinhada com os princípios da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e com a Convenção de Chicago, que promovem práticas de aviação justas, transparentes e não discriminatórias a nível mundial. A medida visa igualmente reforçar a competitividade das companhias aéreas da África Ocidental, fortalecer os aeroportos e estimular o investimento em infraestruturas da aviação.

 

Os benefícios previstos são significativos. Os preços dos bilhetes poderão cair até 40 por cento, tornando as viagens aéreas mais acessíveis para uma maior parte da população. Espera-se que as companhias aéreas transportem um número superior de passageiros, enquanto os aeroportos e as comunidades circundantes beneficiarão do aumento do tráfego e da atividade económica. Prevê-se também uma expansão do turismo e das viagens de negócios, bem como um aumento das receitas governamentais a médio prazo, impulsionado por um setor aéreo mais forte e dinâmico.

 

A implementação desta reforma exigirá a cooperação de todas as partes interessadas. Embora, por força jurídica, os Atos Suplementares adotados pela Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO sejam automaticamente vinculativos e aplicáveis, os Estados-membros devem proceder às alterações necessárias nas suas leis, políticas e documentação nacional para garantir a aplicação uniforme do Ato. As companhias aéreas deverão igualmente refletir as reduções de custos nos preços finais cobrados aos passageiros.

 

Para o efeito, a Comissão da CEDEAO acompanhará a implementação através de um novo Mecanismo Regional de Supervisão Económica do Transporte Aéreo e continuará a promover iniciativas complementares, incluindo o aluguer regional de aeronaves, instalações conjuntas de manutenção e normas harmonizadas de segurança.

 

Para além da redução de custos, a reforma deverá aprofundar a integração regional, facilitando a mobilidade de pessoas, bens e serviços. O transporte aéreo mais acessível permitirá reforçar vínculos familiares, ampliar oportunidades comerciais transfronteiriças e fortalecer os laços socioeconómicos que unem a região.

 

À medida que a região se aproxima de 2026, prevê-se que os céus da África Ocidental se tornem mais abertos, competitivos e acessíveis, trazendo benefícios concretos para os viajantes e contribuindo para o crescimento da economia regional.

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