CEDEAO PROMOVE VISITA DE ESTUDO REGIONAL PARA REFORÇAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES HARMONIZADAS DOS COMBUSTÍVEIS AUTOMÓVEIS E DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS COM VISTA À PROMOÇÃO DE COMBUSTÍVEIS MAIS LIMPOS NA ÁFRICA OCIDENTAL
21 Jul, 2026A Direção de Energia e Minas da Comissão da CEDEAO organizou, de 13 a 15 de julho de 2026, em Accra, República do Gana, uma visita de estudo dedicada à implementação da Diretiva C/DIR.1/9/2020 da CEDEAO, relativa às especificações harmonizadas dos combustíveis automóveis (gasolina e gasóleo) e à fiscalização da qualidade dos combustíveis. A iniciativa, acolhida pela Autoridade Nacional do Petróleo (National Petroleum Authority – NPA) do Gana, proporcionou uma plataforma privilegiada para os participantes conhecerem a experiência prática do país em matéria de fiscalização da qualidade dos combustíveis, partilharem boas práticas, identificarem desafios comuns de implementação e reforçarem a cooperação entre as instituições reguladoras dos Estados-Membros da CEDEAO, tendo em vista uma aplicação eficaz da Diretiva regional.
A visita reuniu altos responsáveis dos ministérios competentes em matéria de hidrocarbonetos dos Estados-Membros da CEDEAO, representantes das autoridades reguladoras do setor downstream do petróleo, empresas nacionais de petróleo e refinarias. Participaram igualmente representantes da Associação Africana de Refinadores e Distribuidores (ARDA) e da Direção do Ambiente e dos Recursos Naturais da Comissão da CEDEAO.
Na sessão de abertura, o Diretor-Geral da Autoridade Nacional do Petróleo (NPA), Sr. Godwin Kudzo Tameklo, deu as boas-vindas aos participantes e agradeceu à CEDEAO por ter escolhido a NPA para acolher esta iniciativa de aprendizagem sobre o quadro regulamentar do setor downstream e os mecanismos operacionais de fiscalização da qualidade dos combustíveis implementados no Gana. Salientou que o sistema ganês de garantia da qualidade dos combustíveis constitui uma referência importante para a região, sublinhando, contudo, que cada Estado-Membro deverá adaptar as boas práticas ao seu contexto nacional.
Em representação do Diretor Interino de Energia e Minas da Comissão da CEDEAO, Sr. William Baidoe, o Oficial Principal de Programas para Energia Convencional, Sr. Arkadius Koumoin, felicitou a direção da NPA pela disponibilidade demonstrada em acolher a visita e partilhar a experiência do Gana na regulamentação da qualidade dos combustíveis e na fiscalização do mercado com os restantes Estados-Membros da CEDEAO. Destacou que esta iniciativa decorre num momento estratégico, em que os Estados-Membros intensificam os seus esforços para reforçar o setor downstream do petróleo e aprofundar a integração regional no domínio dos hidrocarbonetos. Sublinhou ainda que a cooperação contínua, o reforço das capacidades institucionais e a partilha de boas práticas constituem fatores essenciais para o desenvolvimento de um setor petrolífero mais limpo, mais seguro, mais eficiente e mais sustentável, em benefício de todos os cidadãos da região.
Ao longo dos três dias de trabalhos, os participantes dispuseram de uma plataforma privilegiada para trocar experiências, partilhar boas práticas e aprofundar a cooperação regional na implementação das especificações harmonizadas para a qualidade dos combustíveis. Prevê-se que esta iniciativa contribua para reforçar as capacidades técnicas dos Estados-Membros e acelerar a implementação da Diretiva C/DIR.1/9/2020 da CEDEAO.
No decurso da visita, os participantes efetuaram visitas técnicas ao Centro de Comando da NPA, ao laboratório e às instalações do Sistema de Marcação de Produtos Petrolíferos (Petroleum Product Marking Scheme – PPMS), à Refinaria de Petróleo de Tema (TOR), ao Terminal Petrolífero de Tema, à SENTUO Oil Refinery Limited, à Quantum Terminals e a vários postos de abastecimento de combustíveis.
Importa recordar que a Diretiva C/DIR.1/9/2020 da CEDEAO, relativa às Especificações Harmonizadas dos Combustíveis Automóveis, adotada pelo Conselho de Ministros da CEDEAO, em setembro de 2020, estabelece especificações comuns para a gasolina e o gasóleo em todos os Estados-Membros, fixando, entre outros parâmetros, um limite máximo de 50 partes por milhão (ppm) para o teor de enxofre. A sua plena implementação contribuirá para reduzir as emissões poluentes provenientes dos veículos, proteger a saúde pública, facilitar o comércio transfronteiriço de produtos petrolíferos, combater a circulação de combustíveis não conformes e promover um mercado regional de produtos petrolíferos mais integrado, competitivo e sustentável..