ECOWAS
Initializing...

Notícia

image

Auditoria fiscal simultânea liderada pela CEDEAO

20 Apr, 2026

COMUNICADO OFICIAL CONJUNTO

Auditoria fiscal simultânea liderada pela CEDEAO

República da Libéria e República da Serra Leoa

Uma iniciativa de cooperação fiscal regional no âmbito da CEDEAO

 

Autoridade emissora Comissão da CEDEAO — Direção da União Aduaneira e da Fiscalidade
Estados participantes República da Libéria  |  República da Serra Leoa
Parceiro técnico South Centre, Genebra
Base jurídica Ato Complementar da CEDEAO sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal
Tipo de iniciativa Auditoria Fiscal Simultânea (STA) Piloto
Data do anúncio Abril de 2026

 

  1. ANTECEDENTES E CONTEXTO

A agenda de integração da África Ocidental exige não só a livre circulação de bens e pessoas, mas também a integridade dos sistemas fiscais dos Estados-Membros. A evasão e a fraude fiscais por parte de empresas multinacionais que operam na região da CEDEAO privam os governos de receitas vitais necessárias para financiar serviços públicos, infraestruturas e desenvolvimento sustentável.

Em resposta a este desafio comum, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), www.ecowas.int, estabeleceu uma arquitetura jurídica abrangente para a cooperação fiscal regional. No centro desta arquitetura está o Ato Suplementar da CEDEAO sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, https://ecowas.int/publication/regional-tax-directives/, que autoriza os Estados-Membros a realizar auditorias conjuntas e simultâneas a contribuintes com operações transfronteiriças e a partilhar as informações necessárias para a determinação precisa das obrigações fiscais.

Com base neste quadro, a Direção da União Aduaneira e Fiscal da Comissão da CEDEAO lançou um programa-piloto de Auditoria Fiscal Simultânea (STA), começando com um exercício bilateral realizado conjuntamente pela Autoridade Fiscal da Libéria (LRA) e pela Autoridade Fiscal Nacional da Serra Leoa (NRA). Este programa-piloto foi concebido para servir de modelo para uma implementação regional mais ampla.

  1. SOBRE A INSPEÇÃO FISCAL SIMULTÂNEA

Uma Auditoria Fiscal Simultânea (STE) é um instrumento de administração fiscal reconhecido internacionalmente, ao abrigo do qual duas ou mais autoridades fiscais, de forma independente, mas simultânea e coordenada, examinam as questões fiscais de contribuintes de interesse comum ou relacionado. O objetivo é detetar e combater a evasão fiscal transfronteiriça, o abuso de preços de transferência e os acordos de transferência artificial de lucros que não podem ser eficazmente abordados por uma única administração fiscal a agir isoladamente. As STE revelaram-se também muito eficazes na prevenção de litígios, reforçando assim a segurança fiscal, reduzindo os riscos de dupla tributação, aumentando a confiança dos investidores e impulsionando o comércio transfronteiriço e os fluxos de investimento.

 

A STE-piloto liderada pela CEDEAO entre a Libéria e a Serra Leoa, que constituirá um exercício pioneiro em todo o Sul Global, centrar-se-á em empresas com operações substanciais em ambas as jurisdições. A auditoria será realizada em estrita conformidade com a legislação nacional aplicável e com o Ato Suplementar da CEDEAO, sendo os resultados e conclusões trocados através dos canais estabelecidos de cooperação entre as autoridades competentes.

As principais características do projeto-piloto incluem:

  • Seleção coordenada de casos de auditoria com base em perfis de risco partilhados entre a LRA e a NRA.
  • Procedimentos de auditoria paralelos e independentes conduzidos por cada autoridade fiscal no seu próprio território e quadro jurídico.
  • Intercâmbio estruturado de informações sobre as conclusões da auditoria, tal como previsto na Lei Complementar da CEDEAO sobre Assistência Administrativa Mútua.
  • Sessões de revisão conjunta para alinhar as observações sobre transações entre empresas, repartição de lucros e posições fiscais.
  • Uma avaliação pós-auditoria para documentar o impacto e as lições aprendidas, com vista a uma replicação regional mais ampla.
  1. QUADRO JURÍDICO

O projeto-piloto STE deriva a sua autoridade do Ato Suplementar da CEDEAO sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, que estabelece uma base jurídica regional vinculativa para:

  • Intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros, mediante pedido, de forma espontânea ou automática;
  • Inspecções fiscais simultâneas e auditorias fiscais conjuntas envolvendo contribuintes sujeitos à jurisdição de dois ou mais Estados-Membros; e
  • Assistência na cobrança de impostos e na notificação de documentos transfronteiriços.
  1. PAPEL DO SOUTH CENTRE

O South Centre, uma organização intergovernamental de países em desenvolvimento com sede em Genebra, na Suíça, e que conta com a Libéria e a Serra Leoa entre os seus Estados-Membros, está a prestar apoio técnico específico a esta iniciativa. A Iniciativa Fiscal do South Centre possui amplos conhecimentos especializados e capacidade para apoiar as administrações fiscais dos países em desenvolvimento na conceção e realização de auditorias de preços de transferência, mecanismos de cooperação fiscal internacional e reforço de capacidades.

No contexto deste projeto-piloto STA, o South Centre fornecerá:

  • Orientação técnica sobre a conceção e a metodologia do processo de auditoria simultânea;
  • Apoio ao reforço de capacidades para as equipas de auditoria da LRA e da NRA, incluindo em matéria de análise de preços de transferência e da aplicação do princípio da plena concorrência;
  • Facilitação da coordenação entre as duas autoridades fiscais participantes ao longo do ciclo de auditoria; e
  • Documentação das melhores práticas, resultados e recomendações para a replicação do modelo STA em toda a região da CEDEAO.

A Comissão da CEDEAO reconhece calorosamente o empenho do South Centre no reforço da governação fiscal nos seus Estados-Membros e manifesta o seu apreço por esta parceria estratégica.

  1. IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO DA CEDEAO

Esta iniciativa marca um passo fundamental nos esforços da Comissão da CEDEAO para construir uma arquitetura de administração fiscal integrada e eficaz para os seus Estados-Membros. Ao coordenarem os esforços de auditoria transfronteiriços, os Estados-Membros enviam um sinal claro às multinacionais de que os esquemas de transferência de lucros que exploram a integração da CEDEAO serão identificados e combatidos.

 

O projeto-piloto STA entre a Libéria e a Serra Leoa irá:

  • Gerar experiência prática e capacidade institucional na realização de auditorias simultâneas no âmbito da CEDEAO;
  • Demonstrar a operacionalização do Ato Suplementar da CEDEAO sobre Assistência Administrativa Mútua, reforçando assim a credibilidade normativa do quadro jurídico regional;
  • Contribuir para uma melhor mobilização de receitas internas tanto na Libéria como na Serra Leoa, apoiando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Agenda 2050 da CEDEAO, «https://www.ecowas.int/wp-content/uploads/2022/09/Vision-2050-EN.pdf»; e
  • Servir de modelo replicável para futuros exercícios multilaterais e bilaterais de STA entre outros Estados-Membros da CEDEAO.

A Comissão prevê que este projeto-piloto seja o primeiro de uma série de exercícios sistemáticos de STA que irão abranger progressivamente todos os doze Estados-Membros da CEDEAO, estabelecendo, em última instância, um programa regional permanente de auditoria simultânea e conjunta como um pilar permanente da cooperação fiscal da CEDEAO.

  1. COMPROMISSO DAS AUTORIDADES PARTICIPANTES

A Autoridade Fiscal da Libéria (LRA) e a Autoridade Fiscal Nacional da Serra Leoa (NRA) reafirmam o seu compromisso com a cooperação fiscal regional como pedra angular de uma administração fiscal interna eficaz. Ambas as autoridades designaram representantes da Autoridade Competente e equipas de auditoria dedicadas a esta iniciativa e estão plenamente empenhadas no processo de coordenação facilitado pela Comissão da CEDEAO e pelo South Centre.

Ambas as administrações fiscais estão empenhadas em realizar a auditoria de forma profissional, justa e respeitosa para com os contribuintes, em conformidade com a respetiva legislação nacional e com os direitos e obrigações consagrados no Ato Suplementar da CEDEAO.

Este compromisso renovado destaca os esforços crescentes entre os países da CEDEAO para aprofundar a cooperação na administração fiscal, como parte de estratégias mais amplas para reforçar a governação económica e a integração regional.

Downloads

Contactez-nous

Vamos construir juntos o futuro da África Ocidental

Sede da CEDEAO — Airport Road, Abuja, Nigéria
info@ecowas.int
ECOWAS Commission
12Estados-Membros, uma região
Facebook LinkedIn X YouTube WhatsApp WebTV WebRadio Newsletter Library