Oficial Principal de Programas – Armas Ligeiras

01 Apr, 2026
TÍTULO DO POSTO Oficial Principal de Programas – Armas Ligeiras
INSTITUIÇÃO Comissão da CEDEAO
GRAU P5
SALÁRIO ANUAL UA 66,123.98/ USD 104,330.42
STATUS Permanente
AGÊNCIA N/A
DEPARTAMENTO Assuntos Políticos, Paz e Segurança
DIREÇÃO Manutenção da paz e segurança regional
DIVISÃO Armas Ligeiras
SUPERVISOR DIRETO Diretor, Manutenção da Paz e Segurança Regional
SUPERVISÃO

 

  • Gestão de Isenções
  • Desarmamento e controlo de armas
  • Gestão de Tecnologias de Informação e Bases de Dados
  • Sensibilização e Comunicação
POSTO DE SERVIÇO Abuja, Nigeria
Applications should be sent to/ Les candidatures devront être envoyées à l’adresse / As candidaturas devem ser submetidas para : b60pposmallarms@ecowas.int

 

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Sob a supervisão do Diretor de Manutenção da Paz e Segurança Regional, o titular assegura a orientação geral e a supervisão da implementação da Convenção da CEDEAO sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SALW), aos níveis regional e nacional. Assegura a implementação eficaz da Convenção, coordenando todas as ações necessárias à operacionalização dos seus artigos, de acordo com as obrigações atribuídas aos níveis regional e nacional. Prossegue o reforço dos esforços em curso relacionados com as Comissões Nacionais sobre Armas Ligeiras nos Estados-Membros, o estabelecimento de um processo automatizado de isenções, a criação e gestão de bases de dados e registos de SALW a nível regional e nacional, o reforço do controlo eficaz das fronteiras, bem como a melhoria das práticas de segurança física e gestão de arsenais. Participa igualmente em trabalhos periódicos de investigação destinados a analisar e atualizar a compreensão das ameaças emergentes associadas às SALW, assegurando a ampla divulgação dos resultados dessa investigação para fins de formulação de políticas públicas e informação ao público.

 

Funções e Responsabilidades

·       Supervisionar de forma geral a equipa da Divisão

·       Tomar medidas para reorientar e reposicionar a divisão de Armas Pequenas, de modo a refletir as tendências atuais em matéria de desarmamento e controlo de armas.

·       Conceber e atribuir programas, projetos e atividades no domínio das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SALW), aos níveis regional e nacional, aos colaboradores sob sua supervisão

·       Assegurar o cumprimento das obrigações impostas às partes interessadas pela Convenção da CEDEAO sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SALW).

·       Estabelecer relações eficazes com os Estados-Membros, em particular com as Comissões Nacionais sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre SALW

·       Definir indicadores e referenciais periódicos para a implementação da Convenção sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SALW) e assegurar a elaboração e apresentação dos respetivos relatórios.

·       Apoiar a visibilidade e a participação da CEDEAO e dos Estados-Membros em conferências e reuniões regionais, continentais e globais no domínio da Segurança Regional.

·       Apoiar a mobilização de recursos para a implementação da Convenção sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SALW), etc.

·       Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos

 

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E EXPERIÊNCIA

  • Mestrado (ou equivalente) em Ciência Política, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia, Direito, Administração Pública ou área relacionada, obtido em universidade reconhecida.
  • 10 anos de experiência profissional com responsabilidades progressivamente crescentes nas áreas dos assuntos políticos, diplomacia, resolução de conflitos ou área afim, incluindo pelo menos 6 anos de experiência internacional relevante e 5 anos em funções de supervisão.
  • Conhecimento do funcionamento dos organismos intergovernamentais, da atuação da CEDEAO e das suas entidades associadas nos domínios político, económico, social, da paz e da segurança, bem como capacidade técnica para identificar problemas e propor alternativas políticas.
  • Conhecimento dos desafios de governação na África Ocidental, bem como das regras e procedimentos da Comissão, e capacidade de avaliar situações políticas internacionais com competências em negociações bilaterais e multilaterais.

 

LIMITE DE IDADE

Ter menos de 45 anos. Esta disposição não se aplica a candidatos internos

 

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DA CEDEAO

·       Capacidade de liderar programas e projetos atribuídos, fornecendo a perícia de gestão e operacional, necessária para o cumprimento do mandato da organização (por exemplo, estabelecer redes e referências).

·       Capacidade de liderar pelo exemplo e organizar o trabalho de equipa para incentivar a cooperação para alcançar resultados esperados, defender e criar ímpeto para a mudança e trazer o afinco dos funcionários; Criar e implementar controlos internos para programas piloto para gerir potenciais barreiras à implementação.

·       Excelentes habilidades de gestão pessoal, demonstrando ética e integridade, confidencialidade e o devido respeito dos controles internos de regras, delegações e transparência.

·       Capacidade de reunir competências/conhecimentos complementares, avaliar contribuições individuais e reconhecer/abordar realizações e deficiências de forma a trazer sucesso contínuo à organização.

·       Conhecimento de gestão de programas ao nível normalmente adquirido a partir de uma certificação em gestão de programas (por exemplo, Gestão de Programas de Sucesso (MSP) ou PgMP Profissional de Gestão de Programas).

·       Capacidade de pesquisar sobre pontos de referência e tendências para trazer as melhores recomendações para a criação e melhoria de programas/projetos que melhor sirvam a comunidade/organização.

·       Habilidades interpessoais e de interações bem desenvolvidas para buscar retornos de, informações e dados de uma rede de profissionais de vários países/setores/organizações e para identificar e priorizar os requisitos mais críticos da comunidade.

·       Capacidade de gerir e coordenar iniciativas de gestão de clientes e fazer recomendações.

·       Capacidade de desenvolver e implementar as melhores práticas nos serviços ao cliente (por exemplo, painéis, gestão de incentivos, mecanismos de retorno de informação).

·       Capacidade de desenvolver e implementar planos, programas e iniciativas de gestão das partes interessadas para obter adesão a novas iniciativas, compreender melhor as opiniões divergentes, obter recursos e aumentar a perceção de sucesso.

·       Capacidade de ser diplomático, tático e respeitoso com outras pessoas de diversas origens, com diferentes visões culturais, sobretudo na África Ocidental, com a capacidade de converter a diversidade em oportunidades para melhorar os resultados do programa/operacionais.

·       Capacidade de criar um ambiente interativo diversificado e inclusivo que se beneficia de diversos pontos fortes reunindo práticas inovadoras.

·       Capacidade de demonstrar objetividade nas apreciações, avaliações e gestão de conflitos, independentemente das diferenças culturais/posições, diferenças de género, e incentivar colaboradores a superar preconceitos e diferenças culturais e de género.

·       Capacidade de servir os interesses de equipas/organizações/comunidades e povos culturalmente diversos e pessoas com deficiência sem preconceitos e diferenças ou preferências.

·       Compreensão da estrutura organizacional da CEDEAO, dinâmicas conexas e expectativas necessárias para colaborar, participar, contribuir e liderar de forma eficaz.

·       Conhecimento do mandato da CEDEAO, plano estratégico/prioridades, assim como da situação económica, política e social e tendências nos Estados membros, no que diz respeito à sua própria área de atividade.

·       Conhecimento das melhores práticas da CEDEAO, abordagens de gestão de programas e técnicas de investigação para liderar e/ou contribuir para o desenvolvimento ou avaliação de programas, projetos ou iniciativas.

·       Conhecimento profundo das regras e procedimentos da CEDEAO, a fim de interpretar e aplicar adequadamente as diretivas, fornecer conselhos técnicos, orientar os colaboradores e avaliar os desempenhos.

·       Capacidade de analisar uma situação por meio de indicadores para avaliar os custos, benefícios, riscos e chances de sucesso, na tomada de decisões.

·       Capacidade de reunir informações de diferentes fontes para identificar a causa dos problemas, as consequências de causas alternativas de ação, os obstáculos potenciais e as formas de evitar o problema no futuro.

·       Capacidade de decompor situações/informações muito complexas em termos simples para explicar recomendações e conclusões destinadas a resolver problemas ou melhorar operações/programas/projetos.

·       Capacidade de desenvolver novas perspetivas sobre situações, aplicar soluções inovadoras a problemas e conceber novos métodos de abordagem de problemas ou ruptura quando os métodos e procedimentos estabelecidos são inaplicáveis ou obsoletos.

·       Proficiência em francês e inglês oral e escrito.

·       Capacidade de comunicar com impacto, de forma clara, concisa, sucinta e organizada, transmitindo credibilidade e confiança ao fazer apresentações, definir expectativas e explicar questões complexas.

·       Capacidade de escuta e de interpretação correta das mensagens dos outros, e de responder adequadamente.

·       Habilidades e técnicas de redação (por exemplo, propostas, termos de referência, avaliações de programas, planos, processos empresariais) com boas capacidades de edição.

·       Capacidade de dar opiniões francas, reconhecer, abordar as deficiências e motivar os colaboradores diretos a trabalhar com o máximo de empenho.

·       Fluência em expressões orais e escritas numa das línguas oficiais da CEDEAO (inglês, francês e português).

·       Habilidades de organização e de gestão de projetos/programas com experiência significativa na identificação de cronogramas, metas, custos e recursos necessários para obter resultados operacionais/programas/projetos.

·       Capacidade de definir metas e objetivos eficazes para si mesmo, para os outros e para a divisão e ajustar as prioridades do trabalho ou do projeto em resposta às circunstâncias em evolução.

·       Capacidade de identificar lacunas que afetam o cumprimento das expectativas do programa/projeto e de conceber e implementar planos de intervenção necessários para construir a capacidade desejada (por exemplo, formação, realinhamento estrutural, parcerias, reafetação de recursos).

·       Capacidade implementar práticas rigorosas de seguimento e avaliação e para estabelecer calendários de apresentação de relatórios regulares relevantes para obter os principais resultados.

  • Capacidade de planificar, organizar, controlar recursos e respeitar políticas, procedimentos e protocolos para atingir objetivos específicos.

Método de avaliação:

A avaliação dos candidatos qualificados pode incluir um exercício escrito e uma entrevista baseada na competência.

 

Ambiente de trabalho da CEDEAO:

A CEDEAO proporciona um ambiente de trabalho que reflete os valores da igualdade de género, da diversidade, da integridade e do equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida pessoal.

Estamos empenhados em garantir a paridade de género dentro da organização e, por isso, encorajamos vivamente as mulheres a candidatarem-se a cargos que correspondam às suas competências. Pessoas de grupos étnicos minoritários, populações indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos sub-representados são também fortemente encorajadas a candidatar-se. A diversidade, a equidade e a inclusão estão no centro do pessoal da CEDEAO.

 

Isenção de responsabilidade:

A seleção e nomeação estarão sujeitas ao histórico de trabalho e verificações de referências e outros requisitos administrativos.

 

A CEDEAO não cobra quaisquer taxas pelas candidaturas, processamento, formação, entrevistas, testes relacionados com os processos de candidatura ou recrutamento e não se preocupa com a informação das contas bancárias dos candidatos.

 

Os documentos necessários para a candidatura incluem:

  1. Currículo
  2. Carta de apresentação
  3. Formulário de candidatura

 

O não cumprimento de qualquer um destes requisitos resultará na eliminação da candidatura.

Estados Membros