| ANÚNCIO DE VAGA Nº 73 |
Vaga na Organização Oeste Africana da Saúde
Director, Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias (word format)
A Organização Oeste Africana da Saúde lança o presente anúncio a candidaturas para cidadãos da CEDEAO devidamente qualificados para preencher a vaga da seguinte posição:
Posição: Director, Departamento de Luta contra as Doenças e
Epidemias
Categoria: D1
Referência: VN73
Duração: Permanente
Salário Anual: USD 60,372 – USD 75,005
Departamento: Luta contra as Doenças e Epidemias
Supervisor directo: Director Geral
Local de colocação: Bobo-Dioulasso, Burkina Faso
| Contexto Institucional |
| Uma Direcção nas Instituições da Comunidade da CEDEAO é um subconjunto de Departamentos chefiados por Estatutários ou Oficiais da categoria D2. As Direcções são chefiadas por Directores ou Oficiais ocupando postos da categoria de Director
Os Directores ou Oficiais em categoria de Director são responsáveispor transmitir os conhecimentos técnicos em determinadas áreas técnicas para a concepção e implementação de projectos técnicos na região, em conformidade com os objectivos da CEDEAO. Os Directores na CEDEAO exercem um papel de liderança e gestão nos principais sector(s) de actividades técnicas, que são substancialmente importantes para o cumprimento do mandato da Instituição. Eles são responsáveis por interpretar os órgãos governamentais, as visões gerais e as orientações políticas do Presidente e do Comissário, e pelo desenvolvimento e gestão de metas e objectivos para cumprimento desse mandato. As posições D1 em regra supervisionam 10 ou mais profissionais, alguns dos quais podem ser chefes de divisão nível P5 que por conseguinte supervisionam outros profissionais. |
| Obrigações & Responsabilidades |
| Tarefas de Liderança
Os Directores ou Oficiais em categoria de Director reportam directamente para os Chefes dos Departamentos. Sendo a principal ligação entre a Direcção e o pessoal dependente, o Director é responsável por:
Tarefas de Gestão O Director deverá supervisionar a equipa da Direcção, incluindo o pessoal Profissional e Geral. Ele ou ela irá utilizar uma gama de capacidades transacionais de gestão para garantir que o pessoal da Direcção executa as suas tarefas com eficiência e eficácia, e que os resultados por eles obtidos têm qualidade suficiente e são apresentados em tempo oportuno.
As tarefas de gestão incluem:
Uso das Capacidades do Pessoal Apesar de o Director ter uma equipa de profissionais qualificados a quem recorrer, ele ou ela pode, por vezes, ser chamado a aplicar a sua experiência pessoal directamente no campo técnico relevante, de qualquer uma das seguintes formas:
Tarefas técnicas O Director do Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias (DDLDE) é responsável por liderar a agenda global da prevenção e luta contra as doenças no espaço CEDEAO. Assim, o incumbente trabalhará com os Ministérios da Saúde e outros parceiros na monitorização e prevenção das epidemias e luta contra as doenças. Espera-se que o candidato bem-sucedido coordene o destacamento de recursos humanos e materiais para assistir os países durante surtos de doenças e epidemias. Trabalhará em estreita colaboração com a unidade de comunicação da OOAS para desenvolver estratégias de gestão e coordenação de um sistema inclusivo de vigilância e luta contra as doenças transmissíveis. O DDLDE também trabalhará em estreita colaboração com outros directores seniores para garantir o bom funcionamento da instituição. O DDLDE gerirá igualmente as relações com organizações parceiras, portanto, deve ser orientado para resultados e satisfazer os requisitos dos doadores.
O Director do Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias será responsável pelas seguintes tarefas:
1. Desenvolver uma estratégia de orientação para o Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias; 2. Desenvolver mecanismos para fornecer preparação e resposta rápida em apoio aos Estados membros da CEDEAO em casos de surtos de epidemias ou doenças; 3. Liderar a resposta regional às epidemias, em colaboração com outras partes interessadas na região; 4. Coordenar o desenvolvimento e a promoção de estratégias para a redução do fardo das doenças transmissíveis e não transmissíveis nos Estados membros da CEDEAO; 5. Identificar e apoiar estratégias para assistir os Estados membros na aquisição de medicamentos e vacinas a preços acessíveis; 6. Liderar o processo de harmonização das regulações de medicamentos em África Ocidental; 7. Desempenhar o papel de liderança no diálogo da política, nos esforços de advocacia e mobilização de recursos da organização; 8. Coordenar e fornecer liderança técnica na preparação do orçamento, dos planos de trabalho e relatórios do departamento; 9. Garantir a identificação, documentação e disseminação de resultados e boas práticas do programa; 10. Fornecer orientação e orientar o pessoal administrativo e profissional; 11. Garantir a partilha de informações técnicas entre o pessoal, parceiros e outras partes interessadas chaves; 12. Estabelecer e manter estreita relação e colaboração eficaz com outros parceiros, doadores e outras partes interessadas dos programas; 13. Assistir a OOAS a desenvolver documentos estratégicos com objectivos claros e marcos de realizações, planos de implementação, projecções financeiras e ferramentas de avaliação; 14. Manter a conformidade com todas as políticas da CEDEAO; 15. Executar quaisquer outras tarefas que lhe possam ser atribuídas.
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Qualificações, Experiências e Competências
Habilitações:
Experiência:
Competências (Aptidões, Conhecimentos e Capacidades)
Idade
Os candidatos não devem ter idade igual ou acima dos 50 na altura do recrutamento e devem ser cidadãos de um dos Estados membros da CEDEAO;
Língua
Os candidatos devem ser fluentes em uma das línguas oficiais da Comunidade; Inglês, Francês e Português. Um bom conhecimento de outra língua poderá ser vantajoso.
Director, Departamento de Luta contra as Doenças e Epidemias (word format)NB: Dossier à envoyer à waho-ooas@ecowas.int
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