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ECOWAS concederá apoio financeiro à Comissão eleitoral independente (CEI) e ao Conselho nacional dos direitos humanos (CNDH) para apoiar o processo eleitoral na Côte d’Ivoire.

ECOWAS concederá apoio financeiro à Comissão eleitoral independente (CEI) e ao Conselho nacional dos direitos humanos (CNDH) para apoiar o processo eleitoral na Côte d’Ivoire.

ECOWAS concederá apoio financeiro à Comissão eleitoral independente (CEI) e ao Conselho nacional dos direitos humanos (CNDH) para apoiar o processo eleitoral na Côte d’Ivoire.
Oct 17, 2025 2 min read

A Comissão da CEDEAO, através da sua Representante Residente na Costa do Marfim, S. Ex.ª a Sra. Fanta Cissé, entregou oficialmente o apoio financeiro à Comissão Eleitoral Independente (CEI) e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em 14 de outubro de 2025, em Abidjan, Costa do Marfim.

 

A cerimónia decorreu na presença do Primeiro Vice-Presidente da CEI, Sourou Koné, em representação do Presidente Ibrahime Coulibaly-Kuibiert, da Presidente do CNDH, Namizata Sangaré, e do Chefe Interino da Divisão de Assistência Eleitoral e Chefe da Missão de Observação Eleitoral de Longo Prazo da CEDEAO (MOELT), Serigne Ka.

 

Este apoio, no valor de 300 000 dólares americanos para a CEI e 84 000 dólares americanos para o CNDH, insere-se no Programa Regional de Apoio da CEDEAO aos Processos Eleitorais nos Estados-Membros.

 

Ao abrir a cerimónia, a Sra. Fanta Cissé sublinhou que a paz e a democracia são processos contínuos que exigem um compromisso constante, recordando que estes valores se constroem diariamente através do diálogo, da tolerância e da responsabilidade partilhada entre todos os atores políticos e sociais.

 

Elogiou igualmente a maturidade democrática do povo marfinense e os esforços contínuos das autoridades nacionais para manter um clima político pacífico e inclusivo.

 

Com esta iniciativa, a CEDEAO reafirma o seu compromisso com a democracia, a boa governação e a estabilidade regional, em conformidade com o Protocolo Adicional sobre Democracia e Boa Governação, particularmente os artigos 12.º a 14.º, relativos ao apoio aos Estados-Membros durante os períodos eleitorais.

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