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Chefe da Divisão de Vigilância e Alerta Precoce

02 Fev, 2017

ORGANIZAÇÃO OESTE AFRICANA DA SAÚDE


Chefe da Divisão de Vigilância e Alerta Precoce (word)


Descrição de função

Título da função:   Chefe da Divisão de Vigilância e Alerta Precoce
Grau: P5
Salário annual USD 52,273 – USD 59,100
Estatuto: Permanente
Supervisor: Director do Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO
Local de colocação  Abuja (Nigéria).
Referência ECW/WAHO-CDC/4

 

Resumo da função

Sob a supervisão do Director Executivo do Centro Regional de Vigilância e Controlo das Doenças da CEDEAO, o Chefe da Divisão de Vigilância e Alerta Precoce trabalhará em estreita colaboração com os chefes das outras divisões do Centro visando garantir a detecção precoce das ameaças para a saúde pública, a sua avaliação, conceber e apoiar a implementação de estratégias de intervenção apropriadas para permitir à Comunidade e aos Estados membros atenuá-las.

Funções e responsabilidades

 Coordenar as actividades da Divisão e com as outras divisões do Centro garantir:

  • A análise e disponibilização aos decisores da Comunidade e dos Estados membros dos dados relativos à saúde pública e informações sobre a capacidade de resposta dos países para apoiar a elaboração de políticas e a implementação de acções orientadas sobre a prevenção e o controlo das doenças no espaço CEDEAO.
  • O apoio à preparação e resposta face aos principais riscos sanitários em especial no domínio das doenças infecciosas e sobre as ameaças transfronteiriças graves para a saúde.
  •  Garantir a coordenação da rede das Instituições Nacionais de Coordenação (INC) dos 15 Estados membros da CEDEAO.
  •  Garantir a qualidade do trabalho dos profissionais dentro da Divisão.
  •  Velar para que sejam observadas, a nível da Divisão, as decisões da direcção do Centro e do Conselho de Administração.
  •  Convocar e presidir as reuniões da Divisão.
  •  Supervisionar e avaliar o desempenho dos profissionais da Divisão e efectuar recomendações de promoções e permanência.
  •  Prevenir, reduzir e resolver os conflitos entre o pessoal.
  •  Resolver os problemas de rendimento insatisfatório dos profissionais e apoiá-los na sua empreitada para melhorar.
  •  Favorecer o desenvolvimento de talentos e de interesses de cada membro da Divisão.
  •  Preparar e submeter os planos de trabalho anuais incluindo o orçamento.
  •  Assegurar a monitorização e avaliação dos planos de trabalho individuais do pessoal.
  •  Preparar o relatório anual sobre todas as actividades da Divisão ao longo do ano anterior o mais tardar até seis meses após o fim do exercício e o programa de trabalho do ano seguinte.
  •  Garantir a avaliação do desempenho dos profissionais da Divisão.

Qualificações/Experiências/Competências

 

O candidato deve possuir:

  •  Um Licenciatura em medicina ou ciências médicas com qualificações pós universitárias em saúde pública e/ou epidemiologia de intervenção.
  •  Um mínimo de 10 anos de experiência profissional dos quais dois anos em posição de supervisão/gestão, na gestão e implementação de programas de saúde pública complexos implicando a gestão de epidemias e de situações de urgências em saúde em África Ocidental;
  •  Uma qualificação mais elevada irá reduzir o número necessário de anos de experiência de trabalho em dois anos (2).
  •  Possuir um bom conhecimento e uma experiência comprovada de organização de sistemas de saúde em África Ocidental.
  •  Possuir uma grande capacidade de análise estratégica, síntese e redacção de relatórios.
  •  Uma experiência comprovada na implementação de estratégias de vigilância e de luta contra a doença, trabalho de equipa, supervisão de parceiros de execução, administração de programas, garantia da conformidade contratual e monitorização da gestão financeira.
  •  Excelentes capacidades de liderança, colaboração com os parceiros, relações interpessoais e advocacia.
  •  Aptidões de comunicação e de negociação assim como um bom conhecimento das políticas da saúde e do ambiente de trabalho em matéria de formação de profissionais da saúde nos países da CEDEAO.
  •  Estar familiarizado com os princípios e a prática da gestão das epidemias e das situações de urgência no espaço CEDEAO.

Idade

Os candidatos não podem ter mais de cinquenta (50) anos de idade no momento do recrutamento e devem ser cidadãos de um dos Estados membros da CEDEAO.

 

Idioma

 

Falar e ler fluentemente uma das línguas oficiais da Comunidade: Inglês, Francês e Português. Um conhecimento prático de uma segunda língua será uma vantagem.

Estados Membros